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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança.

Fechamento e lacre das portas de um estabelecimento comercial. Ilegalidade. Sentença ratificada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.

Substituição por restritivas de direitos. Manutenção. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Gratificação de substituição. Delegado de Polícia Civil.

O requerente apresentou réplica à contestação (fls. 51-55) ratificando os termos da inicial, aduzindo sobre a substituição e alegando que o requerido não apresentou qualquer novidade aos autos, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória c/ pedido de indenização por danos morais.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Quebra de sigilo bancário. Fundamentação insuficiente a embasar a medida. Seqüestro de bens. Ausência de requisitos.

Somente deve ser autorizada a quebra de sigilo bancário se os fatos demonstrarem a absoluta necessidade de sua realização e dentro dos limites da competência do órgão investigador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Cheque sem fundos em conta-conjunta só autoriza negativação do nome do emitente

Cuida-se de ação de indenização por danos morais c/c antecipação de tutela, sob o rito ordinário, ajuizada por EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados e com endereço nos autos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Horas extras. Gerente, desconsideração de função e poder de mando.

Inviável a aplicação do artigo 62, II da CLT, quando não restar caracterizado o exercício pelo gerente bancário de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança

Modelo de Petição. Colaboração de Dr. Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Da não-incidência do ISS em relação a advogados que patrocinem até 5 causas ao ano

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.

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